segunda-feira, 30 de julho de 2018

Qual é a diferença entre um Parecer Técnico de Avaliação e a Avaliação Verbal de um imóvel?

A avaliação do valor do imóvel é um item que consta na tabela dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI). Esse valor varia para cada estado, mas costuma ficar próximo de 1% do valor do imóvel para avaliações por escrito ou uma anuidade do CRECI para um parecer verbal.

A avaliação por escrito recebe o nome Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e apresenta minúcias sobre a determinação do preço.

Para elaborar um parecer técnico, o corretor precisa ter o título de avaliador imobiliário, que é um diploma concedido a profissionais com curso superior em gestão imobiliária, ou pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), a alunos de cursos de especialização em avaliação imobiliária.

Tenha em mente que o parecer técnico pode ser importante para casos específicos — como processos de divórcios —, mas, no geral, todos os corretores podem sugerir o valor do imóvel verbalmente. Para isso, basta ter conhecimento na avaliação das características do imóvel.

Nenhum comentário:

Postar um comentário